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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Jurista garante: Permanência de Battisti na prisão não tem fundamento


A legalidade da decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O presidente decidiu, no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão tem por base disposições expressas do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.

É interessante e oportuno assinalar que as reações violentas e grosseiras de membros do governo italiano, agredindo a dignidade do povo brasileiro e fugindo ao mínimo respeito que deve existir nas relações entre os Estados civilizados, comprovam o absoluto acerto da decisão de Lula.

Quanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti, teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao presidente da República.

Para impedir que o possível extraditando fugisse do país ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do presidente da República, concedendo a extradição, o presidente do STF determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.

O Lula acaba de tomar a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália. Numa decisão muito bem fundamentada, o então chefe do Executivo deixa claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição.

Na avaliação do pedido, o presidente da República levou em conta todo o conjunto de cirscunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, tendo considerado, entre outros elementos, os recentes pronunciamentos violentos e apaixonados de membros do governo da Itália com referência a Cesare Battisti.

E assim, com rigoroso fundamento em disposições expressas do tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália, concluiu que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita.

Considere-se agora a prisão de Battisti. Ela foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso.

Manter alguém preso sem ter apoio em algum dispositivo jurídico é absolutamente ilegal e caracteriza extrema violência contra a pessoa humana, pois o preso está praticamente impossibilitado de exercer seus direitos fundamentais. Assim, pois, em respeito à Constituição brasileira, que define o Brasil como Estado Democrático de Direito, Cesare Battisti deve ser solto imediatamente, sem qualquer concessão aos que tentam recorrer a artifícios jurídicos formais para a imposição de sua vocação arbitrária. O Direito e a Justiça devem prevalecer.

Fonte: Cesare Livre




sábado, 26 de dezembro de 2009

Por que defender Cesare Battisti?

Por: Hernandez Vivan Eichenberger


Cesare Battisti está na mira do Judiciário, dos principais jornais, do governo italiano e suas representações no Brasil. Há mais de dois anos, quando foi preso no Rio de Janeiro, Cesare Battisti é o alvo de uma intensa campanha difamatória, que o usa de pretexto para atingir alvos mais "perigosos" que o italiano.
Cesare Battisti, na década de 70, integrou na Itália o grupo armado Proletários Armados pelo Comunismo, cujo fim era promover uma revolução socialista. A Itália passava por um fechamento político que reproduz em alguma medida suas características atuais, com o político de tendência fascista-espalhafatosa Silvio Berlusconi. O fenômeno de grupos armados sequer foi privilégio da Itália, mas também estiveram presentes na Alemanha, o que indica que as tentativas de libertação seguiam propostas semelhantes, em razão de uma falta de alternativas políticas.


Concorde-se ou não com a saída escolhida por Battisti frente a uma situação de profunda violência e autoritarismo, o fato é que os assassinatos pelos quais Battisti já sofreu condenação à prisão perpétua são muito questionáveis. Além do fato de que Battisti foi condenado sem provas, mas apenas por testemunhos – através do sistema de delação premiada, no qual antigos guerrilheiros, após tortura física e psicológica, recebiam a chance de saírem livres ao incriminarem seus antigos companheiros –, dois dos supostos assassinatos cometidos pelo italiano ocorreram no mesmo dia, em horários próximos, porém em cidades mais de 300 km distantes uma da outra.


Após o ministro Tarso Genro conceder o status de refugiado político a Battisti, o Supremo Tribunal Federal – cujo presidente é Gilmar Mendes, o mesmo que soltou o banqueiro-bandido Daniel Dantas duas vezes consecutivas – iniciou uma campanha, acompanhado de boa parte da mídia brasileira, a fim de tentar criminalizar Battisti. Além de essa campanha contrariar a tradição brasileira de oferecer asilo a notórios refugiados políticos, como é o caso de Battisti, o fim último dela visa a criminalização de todos aqueles que buscam outras saídas políticas, pondo em xeque o direito à expressão política.


Essa campanha está afinada com a direção geral de criminalizar os movimentos sociais e a pobreza no Brasil. Exatamente os mesmos que conduzem a campanha contra Battisti buscam criminalizar o Movimento Sem-Terra (MST), seja tentando dissolvê-lo no Rio Grande do Sul, seja tentando criar uma CPI contra o Movimento. Essa ofensiva busca criar o consenso necessário para processos judiciais, de fundo político, em âmbito local.


Recentemente, três lutadores contra o aumento da tarifa de ônibus em Joinville sofreram tentativa de processo (com fundo político, mas que acabou não prosseguindo por falta total de provas). Há também o caso dos antigos dirigentes da CIPLA, quando controlada pelos trabalhadores, que também sofreram processos por sua atuação política tentando dar um novo rumo à empresa. Ou, ainda, os moradores da ocupação do Juquiá, que de início também foram criminalizados pelo poder público.


O que não permite que esses processos judiciais de fundo político prossigam é a luta política travada pelos movimentos sociais, demonstrando a justeza de suas reivindicações e a maneira como as classes dominantes tentam criminalizá-los. Por isso a luta contra a extradição de Battisti é a mesma luta para impedir que os "de cima" continuem a passar por sobre os "de baixo".
Em 1936, o governo de Getúlio Vargas extraditou Olga Benário Prestes para a Alemanha nazista. Olga morreu em uma câmara de gás. Hoje, sua filha Anita manifesta total solidariedade a Cesare, por saber da semelhança entre Olga e ele.
Martin Niemöller, pastor protestante alemão, ativista contra o nazismo, relatou que não protestou quando o regime alemão prendeu comunistas, social-democratas, sindicalistas e judeus, pois Martin não pertencia a nenhum desses grupos. Mas foi capaz de reconhecer seu erro e dizer: "Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse".


Hoje vivemos, guardadas as diferenças históricas, uma situação semelhante. Ontem foi Olga, hoje é Battisti, amanhã algum de nós.